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CERTIFICAÇÃO.

Para ser válido, o Curso NR 35 Online deve ser ministrado por Instrutor com visto do CREA do estado onde o aluno realiza o curso.

Deve se atentar ainda que no certificado deve constar a cidade onde o aluno realizou o treinamento conforme determina a norma.

Os treinamentos da EngeHall respeitam rigorosamente as diretrizes e os requisitos mínimos para
utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial, os quais estão previstos no Anexo II da
NR-01.

O item 1.6.1.1 desse anexo informa que ao término dos treinamentos iniciais, periódicos ou eventuais, previstos nas NR’s, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. Todas essas informações estão presentes em nosso certificado.

Ainda, conforme o item 1.1 desse anexo, a empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações
previstas nas NR’s na modalidade de ensino a distância e semipresencial deve atender aos requisitos
constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Devido ao cumprimento desses requisitos, os certificados da EngeHall devem ser considerados válidos em todo o Brasil.
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Treinamento Presencial Engehall
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DESCOMPLICANDO linha laranja A NR 35

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

O QUE DIZ A NORMA NR35?

A Nr Nº 35 estipula todos os requisitos que cercam a execução dos trabalhos em
altura, com o objetivo de garantir a saúde e a integridade do colaborador.

Ela também evita também os problemas decorrentes de reclamações trabalhistas, multas e autuações.

Assim sendo, é um mecanismo que envolve o planejamento e execução dos serviços, considerando os
equipamentos de segurança e o treinamento necessário para o cumprimento dos trabalhos em altura.

QUAL VALOR DE UM CURSO DE NR 35 ONLINE?

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QUAL O VALOR DO CURSO DE NR-10 E NR 35?

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O Curso NR de 35 tem o custo de R$ 147. Matrícula NR 35.

Para comprar os dois cursos juntos o valor é R$ 284. Matrícula NR 10 e NR 35

QUEM SOMOS?

Somos a Engehall, uma empresa altamente conceituada no mercado, com ampla experiência e qualificação no fornecimento de cursos de trabalho em altura. Fundada em 1997, a empresa se destaca por sua dedicação e comprometimento em fornecer treinamentos de alta qualidade.

O CURSO NR DE 35 ONLINE É VÁLIDO?

O Curso de NR 35 Online da Engehall segue todos os requisitos da Norma Regulamentadora (NR 35), portanto é válido em todo o território nacional.

Quem deve ministrar o treinamento de Trabalho em Altura (NR 35)?

Segundo a norma, os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho. Este curso de Nr 35 da Engehall feito por ministrado por instrutores habilitados em todo o Brasil.

Mas o que é proficiência?

A proficiência é uma competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência profissional, comprovadas por meio de diplomas, registro na carteira de trabalho, contratos específicos na área em questão ou outros documentos. Isso não significa que seja uma formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos.

Quem são os profissionais qualificados ou legalmente habilitados em segurança no trabalho que devem assumir a responsabilidade?

São os profissionais com formação técnica ou superior reconhecida pelo MEC, tais como os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho.

O QUE A NORMA NR35 CONSIDERA TRABALHO EM ALTURA?

Antes de prosseguirmos, é importante evidenciar que, conforme a NR35, entende-se por trabalho em altura a atividade realizada 2 metros acima da superfície inferior, onde possa haver risco de queda. Esta situação é bastante comum entre os trabalhadores da construção civil.

QUEM PRECISA DA NR35?

Este curso é de extrema importância para profissionais que realizam serviços em altura superior a 2 metros da base principal e que apresentam perigo de queda. Isso é especialmente relevante para trabalhadores da área da construção civil, que frequentemente se encontram em situações de risco durante sua rotina de trabalho.

Ao realizar este treinamento, os trabalhadores aprendem as técnicas e procedimentos corretos para realizar seus trabalhos com segurança, reduzindo o risco de acidentes e aumentando a eficiência do trabalho. O curso também aborda questões relacionadas à segurança no local de trabalho e ao uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), o que contribui para a redução de lesões e doenças ocupacionais.

Portanto, é essencial que todos os profissionais que trabalham em altura e se encontram em situações de risco realizem o curso NR35, em conformidade com a norma, para garantir a segurança e o bem-estar no local de trabalho.

Na área de Construção Civil e outros setores, com o Treinamento NR 35 Online ou Presencial, o trabalhador terá conhecimento necessário para realizar o serviço 100% seguro.

QUANTO TEMPO DURA O CURSO DE NR 35?

O NR 35 online da Engehall possui a carga horária equivalente a 08 horas e o certificado tem validade de 2 anos.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR?

A NR35 determina diversas obrigações do lado do empregador, a saber:

  • Realizar a implementação de medidas protetivas conforme diretrizes da Norma;
  • Efetivar a realização de Análise de Risco (AR) dos trabalhos e emitir a Permissão de Trabalho (PT), quando for aplicável;
  • Estabelecer e divulgar aos colaboradores o seu procedimento para a realização de atividades em altura;
  • Criar instrumentos que permitam avaliar as condições do local de trabalho previamente e as medidas de segurança complementares correspondentes;
  • Manter seus trabalhadores informados e atualizados a respeito dos riscos e medidas de proteção;
  • Acompanhar o cumprimento das medidas contempladas nesta Norma pelas empresas contratadas;
  • Certificar o início dos trabalhos somente após a validação das medidas protetivas do escopo desta Norma;
  • Sentenciar a suspensão das atividades em altura de forma imediata quando for identificada situação de risco que não possa ser contornada imediatamente;
  • Criar um mecanismo de autorização dos trabalhadores para a execução das tarefas em altura;
  • Garantir supervisão para todo trabalho em altura;
  • Certificar a organização, controle e arquivamento de toda documentação que está prevista na Norma.

CITE AS OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR?

Pelo lado do colaborador, as obrigações determinadas pela NR35 são:

  • Executar os serviços em altura conforme as diretrizes da Norma, e segundo os procedimentos estipulados pelo empregador;
  • Contribuir para que os mecanismos estipulados pela Norma sejam colocados em prática;
  • Cuidar e proteger sua própria segurança e a de outras pessoas que possam ser impactadas por suas ações e até mesmo omissões.

QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA O TRABALHO EM ALTURA?

Como acabamos de ver, existem responsabilidades do empregador e do trabalhador, entre as mais importantes estão a Capacitação, o Treinamento e o Planejamento.

CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

Os trabalhos em altura devem ser realizados por profissionais que se submetam ao curso NR35, ou seja, devem passar por um treinamento e obter aprovação.

É importante ressaltar que o treinamento deve mesclar parte teórica e prática, para formar efetivamente este colaborador.

É obrigatório que um instrutor com autoridade no assunto e cunho de profissional qualificado em segurança do trabalho ministre o treinamento.

Além disso, está determinado que o conteúdo deste treinamento deve conter minimamente os seguintes itens:

  • Equipamento de Proteção Individual (EPI) para realizar trabalho em altura;
  • Medidas e equipamentos para proteção coletiva;
  • Análise para verificação do risco;
  • Medidas de prevenção e controle diante de riscos potenciais;
  • Procedimentos e regulamentos para execução das suas funções acima de 2 metros da altura inferior;
  • Divulgação de acidentes típicos na realização de trabalho em altura;
  • Comportamentos e ações a se tomar em situações de emergência.

É válido ainda mencionar que se trata de um treinamento periódico e a sua aplicação deve ser bienal, ou seja, a cada 2 anos, período de sua validade.

Entretanto, sempre que observadas as seguintes situações, o treinamento deve ser reaplicado em forma de reciclagem:

  • Alteração nos procedimentos, nas condições ou operações de trabalho;
  • Retorno de colaborador que teve afastamento do trabalho por um período superior a 90 dias;
  • Mudança de empresa;
  • Qualquer evento que justifique a necessidade de um novo treinamento.

O treinamento tem o objetivo de instruir e conscientizar os colaboradores sobre todos os aspectos envolvidos na execução de serviços em altura, de acordo com as legislações vigentes e procedimentos do empregador.

Desta forma, fica assegurada a segurança e saúde de todos os profissionais envolvidos.

PLANEJAMENTO TRABALHO EM ALTURA

De acordo com as diretrizes da NR35, todo trabalho em altura precisa de planejamento prévio, e a sua realização deve contar com um trabalhador treinado e capacitado.

Ainda, para um profissional realizar os trabalhos em altura, deve passar por avaliação que o considere apto em termos de saúde, com anuência formal da empresa.

Esta aptidão deve estar registrada no atestado de saúde ocupacional do colaborador, e fica sob a obrigação da empresa realizar continuamente os exames que garantam o estado de saúde do trabalhador.

É obrigação da empresa avaliar e atualizar frequentemente as condições de saúde de cada colaborador, para manter a informação da abrangência de cada trabalhador para um trabalho em altura.

E ainda no contexto do planejamento, são necessárias algumas medidas:

  • Caso exista outra opção para execução, desconsiderar o trabalho em altura;
  • Sendo a única alternativa, aplicar medidas que excluam o risco de acidente em altura;
  • Se não for possível eliminar o risco de queda, oferecer então alternativas para minimizar as consequências de queda, não desconsiderando fatores externos.

QUAL A CARGA HORÁRIA DO CURSO NR35?

A Norma estabelece que um colaborador capacitado para realizar trabalhos em altura é aquele que passar por um treinamento, com uma carga horária mínima de 8 horas, dentro das diretrizes da norma, e que receba aprovação.

QUAIS FATORES DEVEM SER VERIFICADOS NA ANÁLISE DE RISCO?

O trabalho em altura deve ter a análise e mapeamento dos Riscos (AR) realizada previamente e considerar não apenas os riscos inerentes ao trabalho em altura, como também outros fatores:

  • O local da execução do serviço e o entorno;
  • O isolamento e a sinalização devidos no entorno da área de trabalho;
  • O estabelecimento de sistemas e pontos de ancoragem;
  • As condições meteorológicas adversas;
  • Todas as questões em relação ao uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, que dizem respeito à seleção, à inspeção, à forma de utilização e à limitação de uso, sempre atendendo às normas técnicas vigentes, as orientações dos fabricantes e os princípios de minimização do impacto e fatores de queda;
  • O risco de quedas e ferramentas;
  • Os trabalhos realizados de forma simultânea que apresentem riscos específicos;
  • A observação e o atendimento de outras normas regulamentadoras e seus requisitos de segurança;
  • Os riscos adicionais;
  • As condições que sejam impeditivas;
  • As situações de emergência e o correspondente planejamento de resgate e primeiros socorros, para reduzir o tempo de suspensão do trabalhador;
  • Um sistema de comunicação;
  • Uma metodologia para realizar a supervisão.

ATIVIDADES DE ROTINA TRABALHO EM ALTURA

Para as atividades de rotina de trabalhos em altura, recomenda-se que estejam inseridas em Procedimento Operacional, sendo que devem conter minimamente:

  • As diretrizes e os requisitos da tarefa;
  • As orientações administrativas;
  • A descrição detalhada da atividade;
  • As medidas de controle dos riscos;
  • As condições impeditivas;
  • Definir e destacar os sistemas de segurança individual e coletiva necessários;
  • Definição das competências e responsabilidades.

ATIVIDADES NÃO ROTINEIRAS TRABALHO EM ALTURA

Por outro lado, no prisma das atividades que não sejam rotineiras, observa-se a obrigatoriedade de autorização através de Permissão de Trabalho. Esta deve ser emitida, obter a aprovação do responsável, permanecer disponível no local de realização do trabalho, e ao término das atividades, deve ser arquivada devidamente, de forma a manter a sua rastreabilidade.

Assim, para a estrutura da Permissão de Trabalho, considere:

  • Os requisitos mínimos para a execução do trabalho;
  • As medidas estabelecidas na Análise de Risco realizada previamente;
  • Os envolvidos e respectivas autorizações;
  • A validade com o período de duração da atividade, restrita ao turno de trabalho;
  • A possibilidade de ser revalidado pelo responsável pela aprovação, desde que não ocorram alterações nas condições estabelecidas no documento original ou na equipe de trabalho.

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA

A NR35 estabelece que, uma vez que não seja possível evitar a realização do trabalho em altura, é obrigatório o uso de sistemas contra quedas. Sendo assim, existem exigências aplicadas tanto na seleção dos equipamentos de e sistema de segurança individuais, como proteção coletiva.

Em resumo, o sistema deve se adequar à tarefa que está sendo executada; deve considerar os riscos que o trabalhador está exposto e seus riscos adicionais (conforme definido previamente na Análise de Risco); determinar profissional qualificado para a escolha do sistema; atentar-se às características de resistência; observar sempre o atendimento às normas técnicas nacionais ou internacionais, quando aplicável; e por fim, aplicar a sistemática de inspeção em todos os elementos.

O sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) deve contemplar o sistema de ancoragem, elemento de ligação e o EPI.

Assim também, é importante ressaltar que é necessário realizar inspeções periódicas na aquisição dos equipamentos, e a devida recusa daqueles com defeitos ou deformidades. Por fim, antes da execução dos trabalhos em altura, deve-se realizar a inspeção dos equipamentos do SPIQ.

Nesse sentido, a Análise de Risco (AR) deve considerar, em relação ao SPIQ:

  • O trabalhador deve ficar o tempo todo em que estiver exposto ao risco, preso ao sistema;
  • O fator de queda;
  • A distância de queda livre;
  • A zona livre de queda;
  • O uso de elemento de ligação, para que o impacto ao trabalhador não ultrapasse 6kN;
  • A compatibilidade dos elementos que compõem o SPIQ.

EMERGÊNCIA E SALVAMENTO NR 35

A Norma Reguladora 35 estabelece que o empregador tem a obrigação de oferecer uma estrutura para os casos de emergência nos trabalhos em altura, sendo que as ações devem estar contidas no plano de emergência da empresa.

As pessoas responsáveis pelo plano de salvamento e emergência devem ser devidamente capacitadas nos aspectos de aptidão física e mental para as atividades de primeiros socorros.

COMO AVALIAR A EFICIÊNCIA DA NR35 EM SUA EMPRESA?

Primeiramente, é importante pontuar que a avaliação deve ser um processo periódico, que permita acompanhar e realizar os eventuais ajustes que se façam necessários. Ainda, existem pontos importantes para monitorar:

Revisão dos Procedimentos

Certifique-se que todos os profissionais que executam os trabalhos em altura tenham recebido o devido treinamento, assim como devem existir procedimentos atualizados que assegurem o correto uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s).

Em razão de mudanças que vão acontecendo de forma orgânica na execução dos trabalhos, é essencial garantir que os procedimentos acompanhem as alterações e, assim, existe a necessidade de revisões.

Por isso, esclareça as dúvidas dos seus colaboradores e garanta que o entendimento dos procedimentos ocorreu de forma integral.

Identifique problemas reais

Trabalhe não apenas com os problemas potenciais que sejam generalistas, mas também dê a devida importância aos problemas reais, ou seja, aqueles que são apresentados exclusivamente na sua empresa, sob as suas condições.

Desta forma, é preciso garantir que os profissionais capacitados, os técnicos de segurança do trabalho, realizem uma análise profunda da sua empresa, identificando com as suas particularidades, os problemas reais que precisam ser tratados.

Riscos associados

Examine os riscos que estão agregados na execução dos trabalhos em altura, além do risco mais evidente, que é a altura em si. Assim, confirme que os procedimentos e as análises estão considerados nas instruções prévias de segurança. Caso não estejam, acione a revisão e a atualização de todos os processos envolvidos.

Pontos importantes mais comumente ignorados na NR35

Para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos na execução de trabalhos em altura, é necessário dar atenção para alguns tópicos que normalmente não recebem a devida importância.

Riscos indiretos

Para que o processo de segurança possa alcançar a sua plenitude, é necessário validar também aqueles que não estejam diretamente envolvidos ao trabalho em altura.

Em outras palavras, é preciso estar atento a todos os que possam estar envolvidos na execução, além de incluir as atividades de acesso ao local de efetuação do trabalho nesta análise.

SEGURANÇA PARA TRABALHOS COM ALTURA INFERIOR

A Norma NR35 estabelece os requisitos para o trabalho em altura, que por definição desta, retrata os trabalhos com altura acima de 2 metros do nível inferior. Entretanto, todo e qualquer trabalho abaixo desta altura, deve também contar com os seus procedimentos e as medidas de segurança.

AVALIAÇÃO PRÉVIA DE TRABALHOS EM ALTURA

Sob nenhuma hipótese deixe de lado a avaliação prévia do local de execução dos trabalhos em altura. A saber, esta verificação deve contar com o trabalhador, o superior e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

VERSÕES OBSOLETAS NR35

Como já mencionado, é de extrema importância manter os procedimentos e instruções atualizados, de forma a refletir exatamente as medidas que devem ser adotadas, além de incluir novos riscos que sejam identificados.

ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

A Norma NR35 enfatiza o desenvolvimento, a organização e o arquivamento dos documentos de verificação dos riscos e Permissão de Trabalho (PT), e além destes, é eficiente contar com os Certificados de Treinamento, os Procedimentos Operacionais, os Planos de Emergência e os Registros de inspeções de EPI´s.

Os documentos precisam de retenção por um período de 25 anos para fins de disponibilidade da fiscalização.

OS TRABALHADORES TEM DIREITO DE RECUSAR A REALIZAÇÃO DE TRABALHO DE ALTURA?

A NR35 confere aos trabalhadores o direito de recusa, que pode ser utilizado para a interrupção de atividades quando constatar as evidências de riscos graves e iminentes, tanto para a sua segurança e saúde, como para de outras pessoas. Portanto, esse direito não deve ser ignorado.

ALÉM DA NR35, QUAIS SÃO AS OUTRAS NORMAS SEGUIDAS EM TRABALHO EM ALTURA?

Para a execução dos trabalhos em altura é obrigatório atender os requisitos da NR35, e conforme a situação, esta exige a aplicação de outras Normas Regulamentadoras:

  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
  • NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.

QUAL O OBJETIVO DA NR35?

A NR35 estabelece as diretrizes dos requisitos obrigatórios para prevenir os riscos de queda, garantindo a segurança e a saúde de todos os envolvidos. Portanto, define quais medidas de segurança aplicar.

COMO AVALIAR A EFICÁCIA DE UM TREINAMENTO DE NR35?

É importante ter claro que não basta a escolha de profissional capacitado e aplicação do treinamento.É necessário avaliar se a metodologia aplicada foi eficiente, e acompanhar o resultado com o uso de indicativos, por exemplo. Um bom termômetro é utilizar como referência o tempo de afastamento dos acidentes relacionados aos trabalhos em altura. Nesse sentido, utilizar o levantamento de incidentes pode ser um bom caminho. A Engehall disponibiliza o 1º módulo grátis para que o aluno teste o treinamento antes de comprar.

O TRABALHADOR EM ALTURA TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Não. O trabalho em altura não implica no adicional de periculosidade. A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de segurança e proteção para a execução dos trabalhos em altura, mas não tem base legal para o deferimento do adicional.

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CONCLUSÕES ACERCA DA NR35:

Em suma, diante de todos os pontos expostos podemos compreender a importância da NR35, uma vez que ela trata o direcionamento de todos os trabalhos em altura e as devidas medidas de segurança.

Desta forma, é muito importante se certificar de que os seus colaboradores estejam plenamente alinhados com a sua documentação de organização, planejamento e execução das atividades.

Um treinamento profissional e eficiente é fundamental para garantir o perfeito entendimento dos requisitos da norma para permitir a aplicação das medidas adequadas no decorrer das atividades de todos os envolvidos.

Quer saber mais?

Fizemos um artigo explicando a definição de Nr 35.

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